quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
SEITEC 2013 | MUDANÇAS E NOVIDADES
SEITEC –
SITEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE SANTA CATARINA
Conheça as principais mudanças e novidades da publicação do
novo Decreto 1.309, de 13 de dezembro de 2012
O SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura
tornou-se uma das principais fontes de recursos para financiamento de programas
e projetos de turismo, esporte e cultura em Santa Catarina. Desde 2005, o
sistema apoia projetos que promovem o desenvolvimento destas áreas no Estado.
Pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos ou de direito público de Santa
Catarina encaminhavam seus projetos e recebiam dos fundos (FUNTURISMO,
FUNDESPORTE, FUNCULTURAL) até 100% do recurso necessário para a execução de
suas ações, mediante divulgação em mídia e oferecimento de contrapartidas
sociais. Em seu formato inicial, a legislação do SEITEC também previa a
participação de patrocinadores, que podiam utilizar até 5% do ICMS devido para
patrocínio a projetos de seu interesse, obtendo dedução de 100% do valor doado.
Com este formato, o SEITEC promoveu e fomentou o turismo, o esporte e a cultura
de Santa Catarina, beneficiando proponentes de projetos de todo o Estado.
A partir de 2013, o sistema irá funcionar com novas regras, expressas no
Decreto 1.309 publicado em 13 de dezembro de 2012. As novas regras mudam
substancialmente o SEITEC e irão impactar na forma de elaborar os projetos,
encaminhá-los para análise, executar as ações e também na prestação de contas.
Neste artigo, procuramos informar sobre as principais mudanças e
novidades contidas no novo Decreto, de modo a auxiliar os proponentes de
projetos quanto ao encaminhamento de suas propostas ao Governo do Estado de
Santa Catarina a partir do ano de 2013.
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO
TURISMO, ESPORTE E CULTURA
O Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura continua a
ser operado através de três fundos, FUNTURISMO, FUNDESPORTE E FUNCULTURAL, para
financiamento de projetos que estejam enquadrados nos programas previstos no
PDIL – Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa
Catarina (Lei 13.792, de 18 de julho de 2006) e com o novo Decreto, também no
PPA – Plano Pluirianual do Estado. Os projetos são apoiados através de
contratos de apoio financeiro e preveem administração autônoma e gestão própria
dos recursos.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SIGEF
A principal novidade do novo Decreto é que o SEITEC terá seu
funcionamento regulado com o apoio de um sistema de informações do Governo do
Estado, comum a todas as Secretarias, chamado SIGEF. Através deste sistema, o
proponente poderá cadastrar-se, consultar programas, inserir propostas,
encaminhar e executar projetos, acompanhar a tramitação dos atos e até prestar
contas. Além disso, toda a população irá ter acesso a estas informações, de
modo amplo e transparente, pois o SIGEF fica hospedado em um Portal na internet
denominado Portal SCtransferências, de acesso público e livre. O funcionamento
do SIGEF é similar ao Sistema SICONV, utilizado pelo Governo Federal para a
celebração de convênios.
PROGRAMAS DE TURISMO, ESPORTE E
CULTURA
Com base no PDIL e no PPA, a SOL - Secretaria de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte e também as SDR´s - Secretarias de Desenvolvimento Regional
irão publicar programas, ações e subações de apoio ao turismo, esporte e
cultura, logo após a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) anualmente ou no
momento que estes órgãos desejarem executar as ações, habilitando o SIGEF a
receber propostas de trabalho a serem encaminhadas pelos proponentes. Cada
programa terá suas especificações quanto a objetivos, diretrizes, critérios
para seleção dos proponentes, prazos de encaminhamento de propostas e regras
para contrapartidas. A SOL e as SDR´s também poderão elaborar editais,
divulgando-os no SIGEF. A diferença entre os programas e os editais é que os
editais terão valores de apoio pré-determinados. O proponente não poderá mais
encaminhar projetos sem estarem vinculados com programas ou editais divulgados previamente
no SIGEF. O Decreto diz, ainda, que a destinação de recursos a proponentes
pessoa física deve ser realizada preferencialmente via edital, e que os editais
devem ser priorizados como instrumento de aprovação de projetos para
distribuição dos recursos dos Fundos.
PROPONENTES
Podem ser proponentes de projetos do SEITEC as pessoas físicas com
atuação comprovada nas áreas de cultura, esporte ou turismo, com residência em
Santa Catarina de no mínimo 3 anos, os órgãos ou entidades de administração
pública estadual (incluindo as Prefeituras e órgãos de administração indireta)
e as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu estatuto
finalidade expressa conforme a área na qual está propondo projetos, e que não
distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto. As entidades privadas sem fins
lucrativos devem, ainda, comprovar suas atividades realizadas no último ano,
apresentar atestado de funcionamento regular e ter utilidade pública ou se
qualificar como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. As
pessoas jurídicas de direito público, para beneficiarem-se dos recursos, devem
incluí-los em seus respectivos orçamentos.
CONTRIBUINTES
Desde o início do SEITEC, os fundos são alimentados com recursos
provenientes de diferentes fontes, uma delas alimentada por contribuintes do ICMS
de Santa Catarina, que podem utilizar até 5% de sua arrecadação para estas
contribuições. O novo Decreto especifica com clareza as formas como estas
empresas podem contribuir e não define se elas terão algum benefício associado
diretamente aos projetos, como acontecia no formato inicial do SEITEC. O
Decreto abre um precedente para que esta questão possa ser reativada, caso haja
interesse do Governo. Entretanto, se acontecer, deverá ser regulamentada
através de Instrução Normativa.
TIPO DE PROJETOS
Os projetos serão classificados de acordo com sua abrangência (regionais,
estaduais, nacionais e internacionais) e de acordo com sua relevância (projetos
prioritários e especiais). Os projetos prioritários e especiais são projetos de
relevante interesse público, considerados essenciais para fomentar o
desenvolvimento econômico e social do Estado nas áreas da Cultura, do Turismo e
do Esporte previsto na LOA, em subação específica. Caberá à DIPI – Diretoria de
Políticas Integradas do Lazer a classificação da abrangência dos projetos e
também o reconhecimento dos projetos prioritários e especiais, o qual deverá
ser feito de forma fundamentada, com base em estudos técnicos.
CONTRAPARTIDA
O SEITEC poderá financiar total ou parcialmente o valor dos projetos,
dependendo do programa ou edital. Todos os projetos estarão sujeitos a
contrapartidas, na forma financeira e de bens e serviços economicamente
mensuráveis, calculada sobre o valor total do contrato. Não existirá mais a
contrapartida social. Para os municípios, valem as regras de contrapartida do
art. 38 do Decreto no. 127, de 30 de março de 2011, e para as entidades
privadas sem fins lucrativos e pessoas físicas, a contrapartida será prestada
por meio de recursos financeiros (depositados na mesma conta do projeto, de
acordo com o cronograma de desembolso aprovado) e de bens e serviços
economicamente mensuráveis (deve indicar a forma de aferição do valor). Os
percentuais destas contrapartidas serão definidos para cada programa ou edital.
BENS PERMANENTES
O proponente poderá adquirir equipamentos e bens permanentes, desde que
seja comprovada vantagem em relação ao aluguel. Ao final da vigência do
contrato, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do
SEITEC poderão permanecer para o proponente, caso comprove-se a necessidade dos
mesmos para a continuidade do projeto. Caso não sejam necessários, estes bens
retornam para o Estado. E caso a entidade proponente seja extinta, da mesma
forma, os bens retornarão para o Estado.
ESTRUTURA DE GESTÃO DO SEITEC
O SEITEC continua a ser administrado pela SOL e mantém sua estrutura de
gestão muito similar à anterior, mas com alguns aspectos relevantes. As SDR´s continuam
sendo os órgãos responsáveis pelo recebimento e cadastramento de documentos (protocolo),
ganhando maior autonomia para análise e aprovação de projetos de âmbito
regional, com a participação dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais. Os
proponentes devem manter sua documentação cadastrada e atualizada junto à SDR
do município de sua sede, independente do local de realização de seus projetos.
Dentro da estrutura da SOL os projetos irão tramitar em duas diretorias
diferentes: DIPI – Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, responsável por
verificar a abrangência e o enquadramento dos projetos junto ao PDIL e PPA e a
Diretoria do SEITEC, com uma gerência para cada área, responsável pela análise
e parecer técnico dos projetos. Também fazem parte desta estrutura os Conselhos
Estaduais, sendo um para cada área, e os Comitês Gestores, que fazem a análise
final de cada projeto, aprovando-os ou não. O novo Decreto conferiu poder ainda
maior ao Secretário, que passa a assinar os projetos em última instância, mesmo
após a deliberação dos Comitês Gestores. Além disso, o Chefe da Casa Civil
(Governador) pode definir o valor total aprovado para cada projeto (maior ou
menor), de forma fundamentada. A deliberação dos projetos deverá seguir uma
ordem cronológica de recebimento das propostas de trabalho. Portanto, estes
entes deverão priorizar a análise dos projetos encaminhados primeiro.
CRITÉRIOS
O novo Decreto traz alguns critérios a serem seguidos pelo Sistema
SEITEC, tanto pelos proponentes quanto pelo órgão gestor e pelos Conselhos. Os
critérios relacionam-se a aspectos relevantes que devem ser considerados nos
projetos para sua análise e aprovação. Entretanto, a legislação diz que o
atendimento a todos os critérios não garantirá a aprovação do projeto.
VEDAÇÕES
O novo Decreto traz uma lista enorme de vedações, sendo elas:
- Se o projeto for a realização de um evento, todas as receitas advindas
(ingressos, patrocínios, apoios) devem reverter para o próprio projeto ou serem
devolvidas ao fundo;
- Vedação a realização de recepção e festas que sejam de acesso restrito
ao público;
- Gastos com alimentação, exceto nos casos de deslocamentos de viagens;
- Só poderão ser adquiridos bens permanentes quando se mostrar mais
vantajoso que a locação e se for imprescindível ao projeto;
- Gastos com a manutenção do proponente (despesas de natureza contínua
sem relação direta com os projetos);
- Produção de bens e serviços em que o proponente não for o detentor dos
direitos autorais;
- Pagamento de royalty;
- Coquetéis e contratação de serviços de buffet ou similar;
- Investimento superior a um exercício fiscal que não esteja previsto no
PPA;
- Vedada a aprovação de projeto cujo objeto seja a divulgação de eventos;
- Vedado apoio a projetos de cunho religioso, salvo aqueles relacionados
ao turismo religioso e/ou eventos reconhecidos e registrados como patrimônio
cultural imaterial;
- Não será possível firmar contrato com proponentes em situaçôes de
inadimplência (art. 61);
- Não é permitida alteração do objeto do contrato (alterações para
ampliação ou redução dos quantitativos previstos no plano de trabalho que não
prejudiquem a funcionalidade do objeto podem ser feitas mediante autorização
prévia do setor técnico da SOL);
- Realização de despesas a título de administração, gerência ou similar
(elaboração de projeto, coordenação geral, produção executiva, prestação de
contas), exceto para proponentes pessoa física;
- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração a servidor ou empregado do Governo, do proponente e do
interveniente, se houver, inclusive, com recursos de contrapartida, ou
resultantes da venda de bilheteria ou recebidos de outros parceiros (pode ser
feita contratação temporária desde que exclusiva para a execução do projeto, na
forma da Lei Federal 8.745, de 9 de dezembro 1993);
- Utilizar recursos em desacordo ao plano de trabalho, ainda que em
caráter de emergência;
- Realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência do
contrato;
- Pagamento de fornecedor em data posterior à vigência do contrato, salvo
com expressa autorização do Governo e desde que o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência contratual;
- Despesas com tarifas bancárias, multas, juros;
- Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do
proponente quando for ente da Federação;
- Distribuição de ingressos a parceiro ou qualquer pessoa física ou
jurídica de direito público ou privado, salvo se houver cláusula específica no
contrato e se for destinada a uma finalidade pública;
- Não podem ser proponentes as
entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente servidor
público do Governo, proponentes que sejam igrejas, cultos religiosos,
associações de servidores públicos, associações comerciais e industriais, clube
de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres,
entidades privadas com fins lucrativos, entidades privadas cujas finalidades
estatutárias não se relacionem com as características do programa, proponentes que
não disponham de capacidade técnica e operacional para executar o contrato e
órgãos e entidades da administração pública estadual, ressalvada a
descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei 12.931, de 13
de fevereiro de 2004;
- Não poderão ser comercializados produtos resultantes da realização do
projeto (ingressos em eventos podem ser comercializados desde que as receitas revertam
para o próprio projeto ou sejam devolvidas ao fundo);
- Repassar recursos recebidos para outras entidades de direito público ou
privado;
- Adquirir bens ou serviços fornecidos pelo próprio proponente, exceto
quando houver comprovação de notória especialização, enumerada no art. 13 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e contratação de profissional de qualquer
setor artístico, desde que reconhecido pela crítica especializada ou pela
opinião pública;
- Não pode autorremuneração do proponente, exceto para o proponente
pessoa física que executar atividades de gestão do projeto (elaboração de
projeto, coordenação geral, produção executiva, prestação de contas) no
percentual de até 5% do valor a ser repassado pelo Governo, limitado ao teto de
R$ 25.000,00, em casos específicos previstos em editais e nos casos de serviços
técnicos de notória especialização;
- O mesmo projeto não poderá ser beneficiado por mais de uma fonte de
recurso pública (incluindo leis como Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte,
entre outras) exceto quando ficar comprovado o incentivo complementar dos
órgãos ou das entidades públicas para a execução do projeto;
- Recibos não serão aceitos como documentos para comprovação de despesas.
DOCUMENTOS PARA CADASTRAR-SE COMO
PROPONENTE
Todos os proponentes deverão se cadastrar no SIGEF. Somente após este
cadastramento estará habilitado para encaminhar propostas de trabalho ao SEITEC.
Primeiramente, deve se cadastrar pela internet, inserindo seus dados.
Posteriormente, deverá enviar à SDR do município de sua sede um conjunto de
documentos. Neste hall de documentos, a novidade é que todas as cópias devem
ser autenticadas, que o proponente deve apresentar um relatório de atividades
desenvolvidas no último ano com a comprovação por meio de publicações em mídia
ou material publicitário, que deve apresentar comprovante de funcionamento
regular emitido com data inferior a um ano e especialmente, deve apresentar
cópia da lei estadual ou municipal que declare a entidade de utilidade pública
ou comprovante de qualificação como OSCIP. Aquelas entidades que não tem
utilidade pública ou não são OSCIPs não poderão habilitar-se como proponentes.
Neste momento de cadastramento não é necessário encaminhar certidões negativas
de débito.
ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS
As propostas de trabalho deverão ser encaminhadas de acordo com os
Programas ou Editais publicados no SIGEF. O proponente irá preencher um
formulário padrão on line, com as informações de seu projeto (todas as
informações necessárias para apresentação do projeto constam no art. 36). Se
houver previsão de aquisição de bens e contratação de serviços, o proponente
deverá encaminhar junto ao projeto, 3 orçamentos. Após o encaminhamento via
SIGEF, o projeto receberá uma análise prévia da DIPI, definindo sua
abrangência. Após esta definição, o proponente deverá reunir documentos (art.
40) e entregá-los na SDR do município de sua sede. Somente após este protocolo,
o projeto iniciará o trâmite de análise.
TRAMITAÇÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Os projetos de âmbito estadual, nacional, internacional, prioritários e
especiais serão analisados na SOL. Os projetos de âmbito regional irão tramitar
na SDR. A Seção IV do Capítulo IX do Decreto, que trata da Aprovação (ou
tramitação de análise dos projetos e aprovação) traz de forma bem clara as
informações e também estabelece critérios (art. 45). Diz que devem ser
priorizados projetos por ordem de recebimento das propostas e que o atendimento
a todos os critérios de seleção não implica aprovação do projeto. Mais uma vez,
a legislação não define um prazo máximo para a análise de cada proposta, a
exemplo de outras leis de incentivo, como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao
Esporte. Sendo assim, novamente, um projeto será encaminhado ao SEITEC e poderá
tramitar em análise por longos períodos até o máximo de um ano (dezembro do ano
em curso). Esta questão tão importante para o SEITEC não foi tratada pelo novo
Decreto, infelizmente.
CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
Uma vez aprovado o projeto será celebrado um contrato de apoio financeiro
entre a SOL (ou SDR) e o proponente, para execução do objeto do projeto. Para a
celebração do contrato, o proponente deverá apresentar regularidade com vários
órgãos (as CND´s – certidões negativas de débito), sendo novidade a CND junto
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), da pessoa física e de todos os
dirigentes das entidades privadas sem fins lucrativos. O art. 56 traz de forma
bem detalhada e clara todas as cláusulas que devem constar neste contrato,
sendo vedada a inclusão de cláusula que estabeleça vigência ou efeito
financeiro retroativos. O contrato poderá ser alterado durante seu período de
vigência, por meio de aditivo ou de apostilamento (modificações simples, por
via de ofício), desde que não alterem o objeto do contrato e o valor total. Após
assinatura do contrato, o mesmo deverá ser publicado no DOE – Diário Oficial do
Estado em até 20 (vinte) dias. A data desta publicação determina o início da
vigência do contrato e de seus aditivos. O proponente deverá publicar extrato
do contrato ao público, assim como etiquetar bens e equipamentos adquiridos com
o recurso público.
EXECUÇÃO DO PROJETO
A partir da data de empenho e de publicação do contrato, o projeto poderá
ter sua execução iniciada. Não será permitido realizar empenho em datas
posteriores ao início ou conclusão de um projeto, assim como não será permitido
repassar recursos após o final da vigência do contrato. Se o proponente for
ente da Federação, deverá obedecer a Lei Federal 8.666, de 1993 e a Lei Federal
10.520, de 17 de junho de 2002, realizando licitações para contratação de
fornecedores. Se adquirir bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade
de pregão, preferencialmente eletrônico. Para as entidades sem fins lucrativos
e pessoas físicas devem ser observados os princípios da impessoalidade,
moralidade e economicidade, com a realização de cotação prévia de preços. Não
poderão ser contratados fornecedores inadimplentes com órgãos públicos para
contratos acima de R$ 4.000,00. O recurso total do projeto será liberado em
parcelas, de acordo com o cronograma de execução aprovado para o projeto. A
terceira parcela, se houver, será liberada mediante aprovação da prestação de
contas da primeira, e assim subsequentemente. A liberação das parcelas será
suspensa em caso de descumprimento de cláusulas do contrato (expressas no art.
82). Todos os pagamentos deverão ser realizados por meio de transferência
eletrônica. Após a realização de cada pagamento, o proponente deverá registrar
os respectivos dados no SIGEF. Os recursos, enquanto não empregados em sua
finalidade, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto, lastrados em títulos da dívida pública
federal. Os valores da contrapartida deverão ser depositados na mesma conta do
projeto, proporcionalmente às parcelas a serem repassadas pelo Governo.
EVENTO COM DATA PRÉ-DEFINIDA
Quando o projeto for um evento com data pré-definida e o repasse não
puder ser mantido conforme o cronograma, por parte do Governo, será possível
realizar o repasse após a data do evento, somente se o contrato ainda estiver
vigente e se o proponente comprovar a ocorrência do evento mediante
demonstração das despesas realizadas com fornecedores. A comprovação das
despesas deverá ser feita mediante apresentação de notas fiscais dos
fornecedores, emitidas na data do fato gerador da despesa (data de recebimento
do produto ou do serviço contratado). Estes documentos serão analisados pelo
setor de prestação de contas e se aprovados, o proponente receberá o repasse
para efetuar os pagamentos.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Governo realizará fiscalização in loco em 100% dos projetos
contratados. Poderá ser dispensada a critério da SOL, de acordo com o valor do
repasse dos projetos. O art. 94 traz os critérios que deverão ser observados
neste ato de acompanhamento e fiscalização, sendo os mesmos registrados no
SIGEF.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os critérios para a prestação de contas sofreram alterações neste novo
Decreto e devem ser observados. O proponente que receber recursos do Governo
através do SEITEC deverá realizar dois tipos de prestação de contas: parcial e
final. Ao longo da execução do projeto, o proponente deverá registrar no SIGEF
todos os dados relativos a todos os pagamentos efetuados e prestar contas
parcial em 60 dias do recebimento de cada parcela (se entidade privada sem fins
lucrativos ou pessoa física) e após a execução das despesas relativas à parcela
recebida, observado o prazo de vigência do contrato (se órgão ou entidade
pública). O prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez, por período
não superior a 60 dias, excepcionalmente, a juízo do Governo. A prestação de
contas final deverá ser apresentada no prazo de prestação de contas da última
parcela (se entidade privada sem fins lucrativos ou pessoa física) e no prazo
de 30 dias após o final da vigência do contrato (se órgão ou entidade pública).
O art. 97 trata da documentação a ser apresentada na prestação de contas
parcial e o art. 98 trata da documentação a ser apresentada na prestação de
contas final. Os critérios para análise da prestação de contas estão expressos
no art. 101, sendo que o órgão concedente terá 45 dias para análise de
prestação de contas parciais e 60 dias para análise de prestação de contas
final, contados da data de sua apresentação. O Decreto também trata das
situações que implicam devolução de recursos e rescisão contratual. Os documentos
devem ser mantidos à disposição dos órgãos de controle interno e externo por um
prazo de 5 anos, contados da data de decisão definitiva do TCE – Tribunal de
Contas do Estado.
Por fim, o novo Decreto estabelece situações que serão regulamentadas por
meio de Instruções Normativas, baixadas pelo Secretário de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte e também pelo Secretário de Estado da Fazenda. Todas estas
novas regras passam a ser válidas para os novos contratos. Os contratos
celebrados anteriormente à vigência deste novo Decreto deverão observar as
normas vigentes à época de sua celebração.
Informamos que a PROJETA Planejamento e Marketing já se encontra
preparada para a elaboração e encaminhamento de projetos dentro deste novo
Sistema SEITEC. Ainda não há previsão de data para a publicação dos primeiros
programas e editais no SIGEF, entretanto, pensamos que deve ocorrer em breve.
Aos clientes que desejarem nossos serviços de assessoria, colocamo-nos à
disposição.
Como forma de informar e esclarecer dúvidas de nossos clientes,
programamos uma palestra em parceria com a SOGEPLAN (www.sogeplan.com.br) a ser realizada em
Florianópolis, em data paralela à abertura do Sistema SEITEC para
encaminhamento de projetos. Mais informações sobre a palestra podem ser adquiridas
no email palestras@sogeplan.com.br
ou telefone (48) 3334-1535. Esta palestra será ministrada por Clarissa Iser,
diretora criativa da PROJETA Planejamento e Marketing e autora deste artigo.
Mais informações:
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(48) 3025-6793 | clarissa@projetaonline.com.br
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