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quinta-feira, 4 de julho de 2013

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA LEI ROUANET

Ministério da Cultura publica a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, de 24 de junho de 2013, que estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

Apresentarei a seguir as principais mudanças contidas na nova Instrução Normativa.

* PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.

* DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
No caso de o proponente pessoa jurídica não possuir ações de natureza cultural realizadas, será possível anexar a versão atualizada do currículo ou portfólio comprovando as atividades culturais de seus dirigentes nos últimos dois anos.

* BENS OU MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS COM RECURSOS DE INCENTIVO FISCAL
Todos os bens ou materiais permanentes adquiridos ou produzidos com recursos de incentivo fiscal deverão ser destinados para fins culturais, após a finalização do projeto ou dissolução da entidade. Eles podem permanecer na entidade ao final do projeto ou serem destinados a outra entidade de natureza cultural.

* DOCUMENTOS PARA PROJETOS MULTIPLATAFORMAS
A Instrução Normativa anterior não especificava os tipos de documentos para os chamados projetos "transmídia". A nova IN inclui documentos a serem anexados para a produção de games, aplicativos, projetos transmídia, simuladores, intervenções e performances audiovisuais.

* PROJETOS DE EVENTOS COM DATA DEFINIDA
Os projetos de eventos com data definida poderão ter até 60 dias de cronograma de execução pós-evento.

* MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres da mesma, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).

* AUMENTO DOS LIMITES
O MinC abre algumas possibilidades para ampliar os limites estabelecidos (números de projetos ativos). O proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% dos projetos admitidos nos últimos três exercícios fiscais poderá ter até o limite de 4 projetos (PF) e 10 projetos (PJ). Caso o proponente tenha sua proposta contemplada previamente em seleções públicas de patrocinadores ou com comprovada garantia de patrocínio, também será possível admitir propostas acima dos limites.

* AUTORREMUNERAÇÃO DO PROPONENTE
Caiu o limite que fixava a autorremuneração do proponente em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. A partir de agora, o proponente não terá mais essa limitação e continuará podendo ser remunerado dentro de seu projeto, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.

* PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
Tornar-se-á obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:

- mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
- até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
- até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto

Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:

- mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
- até 50% para comercialização a critério do proponente

* OBRIGATORIEDADE EM APRESENTAR 3 ORÇAMENTOS
Será obrigatória a apresentação de 3 orçamentos na prestação de contas:
- para rubricas de autorremuneração do proponente
- para aquisição de bens e materiais permanentes
- quando houver aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor
Deverão ser contratadas as opções que apresentarem maior economicidade.

* DESPESAS ADMINISTRATIVAS
A nova IN traz especificadas os tipos de despesas administrativas que serão admitidas nos projetos. Quando cita encargos trabalhistas admitidos não inclui PIS.

* PRORROGAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A prorrogação de cronograma de execução não irá prorrogar prazo de captação.

* ALTERAÇÕES NO PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO
Não será necessário consultar previamente o MinC para alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado para o projeto.

A inclusão de novos itens será permitida, mas somente coma  autorização prévia do MinC e desde que não altere o valor aprovado.

* COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR
O proponente poderá solicitar complementação do valor autorizado para capação, desde que comprovada a sua necessidade, até 50% do valor já aprovado. Para solicitar esta complementação, deverá ter, pelo menos, 50% do valor captado.

* PRESTAÇÃO DE CONTAS
A nova IN agrega muitas informações novas em relação às sanções e penalidades decorridas da má utilização dos recursos públicos, deixando ainda mais claro ao proponente as restrições a que estará sujeito. A novidade é que o MinC abre a possibilidade de o proponente solicitar parcelamento de débitos, em caso de tomadas de contas especial.

* SALICWEB
O Salic ganha novas funcionalidades e passa a ser o meio oficial de comunicação com o proponente. Sendo assim, a ciência dada por meio do Salic é considerada como comunicação oficial.

As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos projetos em andamento a partir de sua entrada em vigor, respeitados os direitos adquiridos. A IN nova revoga a anterior.

Clarissa Iser
4 de julho de 2013

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